A minha intervenção é mais uma consulta; haja vista que, o Parágrafo único do art. 49 do CDC, abaixo reproduzido, determina que "os valores eventualmente pagos, a qualquer título... serão devolvidos de imediato..." . Ocorre que o pagamento pode ser efetuado em Cartão de Crédito e ainda parcelado. Neste caso: Como é que o comerciante vai devolver de imediato e atualizado um valor que, sendo parcelado, ainda nem recebeu?
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados